O governo federal proibiu a entrada de estrangeiros no Brasil em razão da contaminação pelo vírus chinês. A decisão foi publicada em uma portaria assinada na quinta-feira (12) pelos ministérios da Casa Civil, Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde. O prazo pode ser prorrogado.
Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Pelo espaço aéreo, ainda fica permitida a entrada, desde que: obedecidos aos requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O descumprimento da ordem pode responsabilizar o estrangeiro de forma civil, administrativa e penalmente. Além disso, pode ser deportado ou repatriado imediatamente e ainda ter inabilitado pedido de refúgio.
A medida não se aplica para imigrantes com residência definitiva, profissionais em missão de organismo internacional, funcionários com permissão do governo brasileiro, cônjuges de brasileiros, portadores de Registro Nacional Migratório e quem estiver fazendo transporte de cargas.
As restrições também não servem para a execução de ações humanitárias previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, tráfego de residentes em cidades-gêmeas e tráfego do transporte rodoviário de cargas.
Quem estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, o governo liberará a entrada mediante autorização da Polícia Federal.
Está liberada a entrada de estrangeiros por via terrestre entre o Brasil e o Paraguai, também com a necessidade de cumprimento dos requisitos migratórios adequados, inclusive o de portar visto de entrada.
Nenhuma das exceções da portaria se aplicam à Venezuela, onde as fronteiras de entrada ao Brasil estão completamente fechadas por uma decisão política do presidente Jair Bolsonaro.
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