O deputado federal Carlos Jordy (PSL/RJ) abriu nesta terça-feira (19) uma representação no Ministério Público contra o governador João Doria (PSDB/SP) por ter iniciado a vacinação contra a covid-19 antes de assinar o termo de compromisso.
Segundo o deputado, o governador de São Paulo violou os dispositivos das leis 6.437/1977, 13.979/2020 e 8.429/1992.
A Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977 estipula infrações à legislação sanitária
federal e tipifica infração como sanitária:
[…] Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente […].
Já a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, concedendo autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que registrados por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição, como por exemplo a Anvisa.
Outra lei citada na representação é a 8.429 de 4 de junho de 1992:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
No documento a que o Terça Livre teve acesso, o deputado afirma que “diante da situação de saúde mundial, obviamente não seria crível qualquer medida de suspensão/impedimento da atividade de vacinação, mas apenas a avaliação da conduta do representado à margem da legislação e, por isso, ilegal cuja responsabilidade deva ser apurada”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sinalizou no domingo (17) que Doria desrespeitou o protocolo ao vacinar os primeiros brasileiros em São Paulo logo após aprovação do uso emergencial.
“A autorização para a aplicação está vinculada a partir da aprovação da Anvisa nos termos de compromisso. Não há como dizer o que aconteceu em São Paulo” , afirmou a diretora da Anvisa Meiruze Freitas.
“É urgente que se faça investigação de improbidade administrativa e outros crimes”, afirmou o deputado Carlos Jordy.
Comente