O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, ao cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal, deu à defesa do ex-presidente Lula o acesso às mensagens apreendidas na chamada operação “spoofing“, deflagrada em 2019.
Os advogados deverão agora pedir por ofício que a Polícia Federal compartilhe todo o material que tenha relação com Lula.
A decisão de permissão ao acesso foi dada no dia 28 de dezembro pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
Na data, o juiz plantonista da 10ª Vara, Waldemar Cláudio de Carvalho, descumpriu a determinação.
Carvalho havia se baseou na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça.
“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa”, disse o magistrado ao negar o acesso imposto por Lewandowski.
Segundo o portal de notícias ConJur, o ministro “precisou endossar sua determinação duas vezes até que ela fosse seguida.”
A 10ª Vara chegou a abrir vistas ao MP, antes de cumprir a decisão do STF.
Nesta segunda-feira (04) o Ricardo Lewandowski mandou um oficial de justiça intimar pessoalmente o plantonista da 10ª Vara, juiz Gabriel, para que a determinação fosse seguida com urgência.
Comente