A Justiça do Trabalho brasileira afirmou nesta segunda-feira (22) que irá continuar proibindo a montadora Ford de realizar demissões coletivas dos trabalhadores da fábrica de Taubaté (SP).
Além disso, a empresa continua impedida de se desfazer de bens e maquinários até a conclusão das negociações coletivas.
A decisão foi motivada por um recurso da Ford, apresentado após a decisão proferida no dia 5 de fevereiro, que também impediu as demissões em massa dos trabalhadores.
Quem assinou a liminar na manhã de hoje, foi a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
Na mesma decisão, a desembargadora deferiu parcialmente pedido da montadora para desobrigar a empresa de fornecer em 30 dias um cronograma de negociação coletiva e para garantir que não há mais necessidade da participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações entre a Ford e o sindicato da categoria.
A Ford anunciou em janeiro o fechamento de todas as suas fábricas no Brasil, após mais de 100 anos montando veículos no país.
Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela crise do novo coronavírus (covid-19), que “amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”.
Agência Brasil.
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