O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (23) para autorizar que estados e municípios brasileiros importem vacinas contra a Covid-19 sem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A decisão do Plenário virtual do Supremo manteve a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski noticiada pelo Terça Livre em dezembro do ano passado.
Lewandowski atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que visava apressar a compra de vacinas sem aprovação da Anvisa.
Em uma outra ação que foi analisada pelo Plenário, o estado do Maranhão pediu que o STF determinasse a elaboração e implantação um “plano de imunização contra a Covid-19” por meio de seus próprios órgãos sanitários.
Com a decisão do STF, poderão ser importadas ao Brasil as vacinas previamente aprovadas pela Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos; a Agência Europeia de Medicamentos, a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.
Comente