A Justiça condenou a União, nesta segunda-feira (10), a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.
A decisão foi tomada pelo juiz Flavio Antonio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Contudo, cabe recurso na primeira instância.
A defesa de Dallagnol comemorou, “ninguém está acima da lei”. No processo, o procurador alega que sofreu reiteradas ofensas do ministro no plenário do STF e na mídia. Entre elas, a de que a Lava Jato seria uma organização criminosa.
O magistrado Flavio Cruz afirmou que “ainda que se possa cogitar que o ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de procuradores da República atuantes na Lava Jato, é fato que as declarações transbordaram o limite do razoável, atingindo, sim, a honra do demandante”.
Além disso, o juiz considerou que Dallagnol não teve direito de resposta com igual alcance das ofensas.
Dessa forma, Cruz explica na sentença que a Constituição Federal prevê a responsabilização estatal objetiva, ou seja, a Justiça condenou a União a arcar com os custos da indenização.
Em síntese, “Gilmar faz merda e eu e você pagamos. Gilmar ofende Deltan; Deltan processa Gilmar; e quem é condenado a pagar? Eu e você [o povo brasileiro]“, comentou Italo Lorezon no Boletim da Manhã.
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